DIREITO DA FAMÍLIA / CIVIL

O advo­gado que atua na área de Família não é um advo­gado comum: ele pre­cisa ter uma visão mais mod­erna, difer­ente e con­stru­tiva, pois lida com o aspecto mais humano do Dire­ito. Por isso, mais do que a téc­nica judi­cial, pre­cisa de com­preen­são, empa­tia e uma grande dose de bom senso. E é aí que entram os méto­dos alter­na­tivos de
res­olução de con­flito. Essa solução, quando pos­sível, traz bene­fí­cios finan­ceiros bas­tante óbvios e têm o bené­fico efeito colat­eral de preser­var as relações familiares.

  • Divór­cio judi­cial e extra­ju­di­cial
  • Sep­a­ração judi­cial e extrajudicial
  • Pacto antenup­cial
  • Recon­hec­i­mento /​dis­solução de união estável
  • Dire­ito de guarda de fil­hos menores
  • Ali­men­tos e revi­sional de ali­men­tos (pen­são alimentícia)
  • Reg­u­la­men­tação de visitas
  • Inves­ti­gação de paternidade
  • Adoção
  • Regime de bens
  • Autor­iza­ções para via­gens de menores
  • Tutela e curatela