PENSÃO ESPECIAL – SÍNDROME DE TALIDOMIDA – REVISÃO DE VALORES

Foi publicada no DOU de 23/03/2018 a Lei nº 13.638, de 22/03/2018, que alterou a Lei nº 8.686, de 20/07/1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20/12/1982.

A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.