EMBARGO OU INTERDIÇÃO – PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

A Instrução Normativa SIT nº 142, de 23/03/2018, publicada no DOU de 26/03/2018, disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Deverão ser lavrados e transmitidos por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, os Termos e Relatórios Técnicos relativos a embargo ou interdição, inclusive aqueles referentes às suspensões ou manutenções.

O uso do sistema eletrônico para a lavratura dos documentos supracitados será obrigatório a partir de 2 de abril de 2018.

Os Termos e Relatórios Técnicos relativos a embargo ou interdição deverão descrever exclusivamente as condições ou situações que caracterizem risco grave e iminente à integridade física ou saúde do trabalhador.

Para as demais irregularidades verificadas que não caracterizem grave e iminente risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve adotar, em separado, os procedimentos legais cabíveis.

A gravidade e iminência que ensejam o embargo ou a interdição devem ser caracterizadas a partir de elementos fáticos constatados na inspeção do local de trabalho, os quais podem ou não ser acompanhados de análise de elementos documentais.

A Instrução Normativa sob comento determina ainda as regras sobre o processo administrativo de embargo e interdição, do início do processo administrativo até o recurso administrativo, trata dos efeitos do processo judicial referente ao embargo ou interdição e das infrações.

Verificado o descumprimento de embargo ou interdição, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá dar conhecimento à autoridade policial, bem como lavrar os autos de infração correspondentes e encaminhar relatório circunstanciado à autoridade policial, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho.

Por fim, nos termos do art. 22 da Portaria MTE nº 1.719/2014, a imposição de embargo ou interdição não elide a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.